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AUTCRESP
ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO REGULAR
DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Fundada em 1991
(Entidade Representativa dos Usuários de Ônibus, Lotação, Trem, METRÔ, Avião e Navio).
A Entidade que cuida e defende seus interesses.
Tels.: (0xx11) 3464-0055 / (0xx11) 9981-8075
Direitos dos Usuários dos Serviços de Transporte Coletivo
I - ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
II - ter garantido o seu lugar no meio de transporte, nas condições fixadas para o serviço;
III - ser atendido, com urbanidade, pelos prepostos da transportadora, pelos funcionários dos pontos de parada/escala/estação e de apoio e pelos agentes de fiscalização;
IV - ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos das transportadoras, tratando-se de criança, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
V - receber informações sobre as características do serviço, tais como tempo de viagem, localidades atendidas e outras de interesse;
VI – recorrer a fiscalização dos serviços para obtenção de informações, apresentação de sugestões e reclamações quanto aos serviços;
VII – transportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, até os limites estabelecidos;
VIII – receber o comprovante dos volumes despachados na transportadora;
IX – contratar com seguradora a cobertura de risco pelo transporte de bagagem, caso pretenda indenização com valor maior ao fixado;
X – ser indenizado por extravio ou dano dos volumes despachados na transportadora;
XI – receber, por conta da transportadora e enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de interrupção ou retardamento de viagem, por culpa da empresa;
XII – prosseguir viagem, no caso de sua interrupção, no mesmo meio de transporte ou em outro de característica idêntica ou superior a daquele inicialmente utilizado;
XIII – receber no término da viagem a diferença do preço da passagem, no caso de, havendo interrupção de viagem, o seu prosseguimento se verifique em equipamento de característica inferior a daquele inicialmente utilizado;
XIV – receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência por parte da transportadora;
XV – transportar, sem pagamento de passagem, crianças geralmente de até 5(cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos, obedecidas ainda as disposições regulamentares existentes sobre o transporte de menores; e
XVI – receber a importância paga ou revalidar sua passagem, no caso de desistência de viagem, obedecidos os prazos regulamentares para exercer esse direito;
O usuário dos serviços terá recusado o embarque ou determinado o seu desembarque QUANDO
I – não se identificar quando exigido;
II – em estado de embriaguez;
III – portador de moléstia contagiosa;
IV – em trajes manifestamente impróprios ou ofensivos à moral pública;
V – portar arma de fogo, salvo autoridades legalmente habilitadas;
VI – pretender transportar como bagagem, produtos que pelas suas características, sejam considerados perigosos ou representem riscos aos demais passageiros e tripulação;
VII – pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, quando não devidamente acondicionado ou em desacordo com as disposições legais ou regulamentares pertinentes;
VIII – pretender embarcar objetos de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulho;
IX – incorrer em comportamento incivil;
X – comprometer a segurança, o conforto e a tranqüilidade dos demais passageiros;
XI – fizer uso de aparelho sonoro, mesmo depois de advertido pela tripulação; e
XII – fizer uso de fumo, fora dos locais permitidos;
São deveres do usuário
I – identificar-se, quando solicitado;
II – portar o bilhete de passagem, quando emitido;
III – chegar com devida antecedência ao local de embarque; e
IV – comportar-se com civilidade.